Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965), editado para regulamentar o uso de florestas e demais tipos de vegetação natural consideradas de bem público, instituiu o conceito de área de preservação permanente, onde a supressão de vegetação somente é autorizada com prévia autorização do Poder Público Federal. No entanto, em seu artigo 4o, a Lei 4.771/65 afirma que a supressão de vegetação, em área de preservação permanente, é passível de autorização
situações em que há o reconhecimento de utilidade pública, mesmo quando tratar-se de vegetação nativa protetora de nascentes.
nas alternativas locacionais de maior viabilidade econômica.
quando for necessário o acesso de animais às Áreas de Preservação Permanente
quando em área urbana, o órgão municipal assim determinar, sem a necessidade de anuência prévia do órgão estadual competente.
em caso de pequenas propriedades, onde a área cultivada estiver predominantemente instalada nas áreas de preservação permanente.
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