De acordo com o Art. 1º § 2º da Lei Federal nº 4.771 de 1965, para os efeitos deste Código, entende-se por reserva legal:
demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do CONAMA.
aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em oitenta por cento, de atividade agroflorestal ou do extrativismo.
área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia e aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...