NÃO faz parte do Código Florestal brasileiro (Lei no 4.777/65):
A licença para o porte e uso de motosserras será renovada a cada 2 anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA.
É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, salvo se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, com permissão a ser estabelecida em ato do Poder Público.
Constituem contravenções penais, puníveis com três meses a um ano de prisão simples ou multa de uma a cem vezes o salário-mínimo mensal, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.
As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grande quantidade de matéria-prima florestal, serão obrigadas a manter um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.
O pagamento da averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar será único, no valor equivalente a um décimo do salário mínimo mensal vigente, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.
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