Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Uma organização não governamental, engajada na luta pela proteção ao meio ambiente, propôs compensar financeiramente os proprietários de terra que protegerem suas propriedades contra o desmatamento. Para cada 10 hectares de área desmatada que for reflorestada e para cada 8 hectares de matas naturais que forem preservadas a organização compensará o proprietário com o mesmo valor. Nessa situação, se um proprietário reflorestar uma área igual à que ele manterá preservada, pela área preservada ele receberá
25% a mais do que receberá pela área reflorestada.
o mesmo valor que receberá pela área reflorestada.
15% a mais do que receberá pela área reflorestada.
20% a mais do que receberá pela área reflorestada.
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