Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O proprietário rural está obrigado a manter, na sua propriedade, as áreas de preservação permanente e a área de reserva legal. Nas propriedades localizadas em regiões de relevo muito acentuado e cortadas por cursos dágua, as áreas de preservação tendem a ocupar grande extensão da propriedade. Nessas condições, a extensão da área ocupada pelas áreas de preservação permanente, somadas à área da reserva legal, pode inviabilizar economicamente o uso agrícola da propriedade, sendo esse problema particularmente grave no caso das pequenas propriedades. No caso das pequenas propriedades localizadas fora da Amazônia Legal, o Código Florestal (com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001) permite que áreas de preservação permanente possam ser incluídas na área da reserva legal quando a soma das duas é superior a 25% da propriedade.
Com base nas disposições legais acima descritas, julgue o item abaixo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em uma propriedade de 20 ha, 8 ha são de vegetação nativa, dos quais 4 ha correspondem a áreas de preservação permanente e outros 4 ha correspondem à reserva legal.
Nessa situação, o Código Florestal, atualmente, autoriza o proprietário desse imóvel rural a desmatar 3 ha dos 4 ha da sua reserva legal e a manter com vegetação nativa apenas 5 ha da propriedade.
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