Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com o Código Florestal, consideram-se, de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso dágua desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja
de 100 (cem) metros para os cursos d'água tenham de 40 (quarenta ) a 200 (duzentos) metros de largura.
de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.
de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
de 300 (trezentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 40 (quarenta) metros de largura.
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