Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2011
O artigo 16 da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, trata da área de reserva legal exigida para as diferentes regiões do país. De acordo com esse código, a superfícies dessas áreas é de:
1. 20% na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada em toda a região Centro-Oeste do País. 2. 60% na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia legal, sendo no mínimo 30% na propriedade e 30% na forma de compensação em outra área. 3. 90% na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal. 4. 20% na propriedade rural situada em área de campos gerais localizada em qualquer região do País. Assinale a alternativa correta.{TITLE}
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