Quanto ao direito de construir, é INCORRETO afirmar:
Se houver desmoronamento de obra em prédio vizinho, o proprietário do prédio danificado pelo desmoronamento tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante houverem sido realizadas obras acautelatórias.
O proprietário ou ocupante de imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
Na zona rural não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
O confinante que primeiro construir pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, mesmo se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
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