Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com base na Lei de inclusão no 13.146/2015, considera-se discriminação
- A. manifestação de desafeto à pessoa com deficiência, por expressar rebaixamento da condição de ser humano e, ainda, expressão de rejeição com base na condição hegemônica da maioria dos cidadãos.
- B. toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
- C. expressão ou palavras de desagravo que possam ser comprovadas por vídeos e gravação, indicando possível negligência; recusa do fornecimento das condições de acessibilidade e tecnologias assistivas, adaptadas a cada tipo de deficiência tanto mental como física.
- D. todo tipo de omissão ou atitude relacionadas ao impedimento de acessibilidade e prejuízo da pessoa com deficiência e por deficiência reconhece-se todo o tipo de incapacidade descrita na convenção internacional da pessoa com deficiência.
- E. toda a forma de distinção que resulte na subalternização da pessoa com deficiência e que incida na dificuldade de acesso a todos os tipos de serviços, bem como o cerceamento das liberdades individuais.