Legislação Federal - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). - - 0000
No que compete à Lei. 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu Art. 3º, barreiras consistem em qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. NÃO são classificadas como barreiras
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