Sobre o Símbolo Internacional de Surdez, a legislação brasileira determina que
- A. é permitido modificar ou adicionar ao símbolo outros elementos além do desenho reproduzido pela lei, a depender de seu local de fixação.
- B. o símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva.
- C. é lícita a utilização do símbolo para outras finalidades para além dos interesses do deficiente auditivo.
- D. é vedado o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, pois tal conduta é discriminatória.
- E. é proibida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo.