Fulana, pessoa com deficiência, foi atendida em hospital particular com vários hematomas em seu corpo, levando o agente de saúde a suspeitar que ela teria sido vítima de violência. Nessa situação, a Lei no 13.146/2015 estabelece que
- A. o agente de saúde deverá envidar todos os esforços para confirmar a violência sofrida pela pessoa com deficiência e, uma vez confirmada, deverá notificar compulsoriamente o Ministério da Saúde.
- B. o agente de saúde nada poderá fazer nesse caso, uma vez que se trata apenas de uma suspeita.
- C. deverá ser feita a notificação compulsória do fato suspeito à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
- D. o hospital, por ser particular, não está obrigado a notificar as autoridades, uma vez que a notificação compulsória é imposta apenas aos hospitais públicos.
- E. o hospital deve, assim que teve conhecimento do fato, tomar o depoimento por escrito da vítima e notificar o juiz da Comarca para as devidas providências.