Legislação Federal - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2017
De acordo com a Lei no 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5o (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...