De acordo com o Estatuto da Terra, entende-se por imóvel rural o prédio
destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, qualquer que seja a sua localização.
destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que localizado fora do perímetro urbano do Município.
destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que assim definido pela legislação municipal.
localizado no perímetro urbano no Município, qualquer que seja sua destinação.
localizado fora do perímetro urbano do Município, qualquer que seja sua destinação.
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