A descrição georreferenciada de imóvel rural é
facultativa, a critério do proprietário.
facultativa, a critério da superintendência regional do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária − INCRA competente.
facultativa para imóveis com área inferior a 500 ha e obrigatória para os demais.
obrigatória, devendo ser imediatamente providenciada.
obrigatória, devendo ser providenciada por ocasião do primeiro registro, ou em prazo fixado pelo Poder Executivo.
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