A Resolução Administrativa nº 12/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região regulamenta, no âmbito daquele Tribunal, a aplicação da resolução conjunta nº 04/2014, dos presidentes do CNJ e CNMP, que autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, conforme permissivo legal do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).
Em tema de poderes administrativos, é correto afirmar que a citada resolução foi editada com base no poder:
- A. de polícia do Judiciário, que tem competência legal para estabelecer os parâmetros internos para reger o porte de arma e demais questões afetas à segurança pública dos cidadãos e de seus servidores e magistrados;
- B. discricionário, uma vez que cabe ao Presidente do respectivo Tribunal, no regular exercício da autonomia organizacional e administrativa de cada Tribunal, estabelecer regras internas sobre segurança pública;
- C. normativo, que é aquele conferido à Administração Pública para expedição de normas gerais, abstratas e com efeitos erga omnes, para, no caso concreto, complementar a Lei nº 10.826/03, observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação;
- D. hierárquico, que é aquele exercido verticalmente, no topo da pirâmide administrativa do Tribunal por seu Presidente, que possui a competência legal para regulamentar atividades de segurança previstas na Lei nº 10.826/03;
- E. disciplinar, que é a prerrogativa de direito público, para regulamentar e condicionar direitos e liberdades individuais, tendo por fundamento a supremacia do interesse público e, no caso concreto, ampliar as normas da Lei nº 10.826/03.