Legislação Federal - Lei Complementar nº 35/1979 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.100 - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2007
Sobre o estatuto jurídico da magistratura, assinale a alternativa CORRETA.
A vedação do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo de magistrado por aposentadoria ou exoneração não se aplica ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais por ausência dessa previsão na Constituição do Estado de Minas Gerais.
O exercício de função de direção acadêmica de instituição de ensino jurídico é permitida aos magistrados, por caracterizar-se como atividade de magistério.
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais adquire vitaliciedade a partir da nomeação.
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