Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:
alteração das características do meio ambiente causada pelas ações advindas de cataclismos, processos ionizantes naturais, magmáticos ou geológicos, da ação tóxica ou predadora de superpopulação de fauna e flora e de ações danosas do ser humano.
todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente. De acordo com o tipo de alteração, os danos podem ser ecológicos, socioeconômicos, de per si ou associados.
alteração danosa das características do meio ambiente, quer por meio natural ou artificial, por intervenção antropomórfica, da fauna ou da flora, causando desgaste dos recursos ambientais, por declínio ou superposição a outros recursos.
qualquer ação ou omissão que caracterize inobservância do conteúdo do referido Código, dos regulamentos, das normas técnicas e resoluções dos demais órgãos de gestão ambiental, assim como da legislação federal e estadual, que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e integridade ambientais.
qualquer alteração de natureza física, química ou biológica ocorrida no ecossistema que determine efeitos deletérios sobre o meio e os seres vivos. Pode ter origem natural ou antrópica e dar lugar a mudanças acentuadas nas condições do meio físico e na constituição da biota
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