Questão número 618009

O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente

  • A.

    do motivo do pedido feito pela organização auditada.

  • B.

    do pagamento de multa dos auditados.

  • C.

    das pendências legais do interessado.

  • D.

    do recolhimento de taxas ou emolumentos.

  • E.

    da natureza da organização auditada.

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