Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente
do motivo do pedido feito pela organização auditada.
do pagamento de multa dos auditados.
das pendências legais do interessado.
do recolhimento de taxas ou emolumentos.
da natureza da organização auditada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...