Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:
I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.
II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.
III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias ambientais no Município de João Pessoa.
IV. desenvolver campanhas educativas junto à população sobre a problemática sócio-ambiental, global e local.
É correto o que consta em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
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