De acordo com a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos),
os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado ficarão sob sigilo por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da data de sua produção.
o acesso a documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) anos.
cabe ao Poder Legislativo determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso.
o habeas data é prerrogativa dos titulares de cargos públicos, nos organismos de governo federal, estadual e municipal.
ficará sujeito a responsabilidade penal, civil e administrativa aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente.
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