Legislação Federal - Legislação Marítima - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
O Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), instituído pelo art. 1.º do Decreto-lei n.º 2.404/1987, destina-se a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras, e constitui fonte básica do FMM. O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza. A esse respeito, julgue os seguintes itens.
A SRF somente deve liberar mercadoria, de qualquer natureza, autorizar sua saída da zona primária aduaneira ou sua inclusão nos regimes aduaneiros especiais, mediante a informação do pagamento do AFRMM, de sua suspensão, isenção ou não-incidência, disponibilizada pelo Ministério dos Transportes.
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