Legislação Federal - Legislação Portuária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O contrato de fretamento de qualquer embarcação, quer seja na sua totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja à carga, colheita ou prancha, o que tem lugar quando o capitão recebe carga de quantos se apresentam, deve provar-se por escrito. No primeiro caso, o instrumento, que se chama carta partida ou carta de fretamento, deve ser assinada pelo fretador e afretador, e por quaisquer outras pessoas que intervenham no contrato, do qual se dará a cada uma das partes um exemplar.
Tendo por referência o texto acima, que é um extrato do art. 566 do Código Comercial Brasileiro, julgue os próximos itens, referentes a contratos de afretamento.
No afretamento por viagem, o proprietário da carga afreta o navio do armador para realizar uma ou mais viagens, mediante o pagamento do frete, além das despesas com combustível do navio, embarque, desembarque, estivagem e rechego da carga.
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