Legislação Federal - Legislação Portuária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Cargas Perigosas são aquelas que podem apresentar riscos à tripulação, ao navio, às instalações portuárias ou ao ambiente aquático. Essas mercadorias, de acordo com a sua natureza, podem ser transportadas embaladas ou a granel. Com referência a cargas perigosas, julgue os itens subseqüentes.
De acordo com o IMDG, as mercadorias perigosas, exceto nos casos previstos no próprio código, são divididas em três grupos de acordo com a periculosidade do produto envasado: I alta periculosidade; II média periculosidade; III baixa periculosidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...