Legislação Federal - Lei nº 10.931/2004 - Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Em relação à Lei n.º 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, da letra de crédito imobiliário, da cédula de crédito imobiliário e da cédula de crédito bancário, e à Lei n.º 10.188/2001, que dispõe sobre o programa de arrendamento residencial, assinale a opção correta.
A letra de crédito imobiliário deve ser emitida sob a forma nominativa, não podendo ser transferível mediante endosso em preto.
A cédula de crédito bancário é título de crédito emitido exclusivamente por pessoa jurídica em favor de instituição financeira, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade prevista em lei.
A cédula de crédito imobiliário será emitida pelo credor do crédito imobiliário e deverá ser integral, vedando-se a emissão na forma fracionária.
Havendo inadimplemento no arrendamento residencial, findo o prazo da notificação ou interpelação, sem pagamento dos encargos em atraso, fica configurado o esbulho possessório que autoriza o arrendador a propor a competente ação de reintegração de posse.
A gestão do programa de arrendamento residencial cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização, ao Banco do Brasil.
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