Legislação Federal - Lei nº 11.464/2007 - Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. - Fundação La Salle - 2017
Em sentença condenatória, de acordo com a Lei n° 11.464/2007, por crime hediondo, o juiz:
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