Legislação Federal - Lei 11.900/2009 - Altera dispositivos do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras pro - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2009
Medida de caráter excepcional no processo penal brasileiro, o interrogatório de réu preso por sistema de videoconferência prevista na Lei 11.900/09, ocorrerá mediante decisão fundamentada do magistrado e atenderá a uma das seguintes finalidades:
I Proporcionar economia de recursos públicos em casos excepcionais, mediante requerimento das partes ou de ofício pela autoridade judiciária.
II Viabilizar a participação do réu no interrogatório, quando haja qualquer dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal.
III - Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal.
IV Quando houver interesse público.
Apenas uma proposição está correta.
Apenas duas proposições estão corretas.
Apenas três proposições estão corretas.
As quatro proposições estão corretas.
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