Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Considere que um adolescente, em cumprimento de medida socioeducativa, apresente indícios de dependência de álcool e outras drogas, bem como de transtorno mental. Nessa situação, impõe-se como medida necessária
informar a impossibilidade de manter sigilo das condições de saúde do adolescente no âmbito de sua família e da escola, se estiver estudando.
a suspensão imediata da execução da medida socieducativa e encaminhamento do adolescente à sua família de origem.
oferecer ao adolescente o mínimo possível de informações a respeito da sua doença e de seu tratamento.
a avaliação do adolescente por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.
prioridade para a internação compulsória do adolescente.
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