Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
José tem 18 anos e, durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação, é preso em flagrante pela suposta prática de crime no interior do centro socioeducativo (local em que cumpre a medida privativa de liberdade). Segundo dispõe expressamente a Lei nº 12.594/12, se José for
denunciado na Justiça Criminal, deve ter sua medida socioeducativa de internação julgada extinta.
condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, a medida socioeducativa de internação será extinta.
liberado pela Justiça Criminal e reencaminhado ao centro socioeducativo, poderá o juiz da infância e juventude determinar o reinício da contagem do prazo máximo de duração da internação a partir da data de seu retorno.
condenado pela Justiça Criminal a cumprir pena não privativa de liberdade, ele deve retornar ao centro socioeducativo e ter sua pena criminal julgada extinta.
autorizado a responder o processo criminal em liberdade antes da sentença, o tempo que permaneceu preso à disposição da Justiça Criminal não será computado no tempo máximo de duração da medida socioeducativa de internação.
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