Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Ao regular o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a Lei nº 12.594/12 distribuiu responsabilidades entre os entes federativos, dispondo caber
à União, financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e serviços do SINASE.
ao Distrito Federal, cumulativamente, as competências da União, dos Estados e dos Municípios.
aos municípios, a criação e manutenção dos programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade.
aos estados e aos municípios, garantir defesa técnica dos adolescentes inseridos nos respectivos sistemas estaduais e municipais de atendimento socioeducativo.
à União, aos estados e aos municípios, em regime de colaboração, criar, desenvolver e manter programas de atendimento para execução da medida socioeducativa de internação.
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