Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
garante o direito de o adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa peticionar, por escrito ou verbalmente, a qualquer autoridade ou órgão público e de ser respondido em até quinze dias.
estabelece, como competência da União, o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa.
recomenda a edificação de unidades socioeducacionais para adolescentes em regime de internação em áreas rurais e integradas a estabelecimentos penais.
exige dos dirigentes de programa de atendimento em regime de semiliberdade comprovação de conclusão do ensino médio e experiência de trabalho de, no mínimo, seis meses.
determina que as unidades de internação mantenham, ininterruptamente, os convênios com os estabelecimentos educacionais externos responsáveis em receber os adolescentes em condições de frequentar a escola.
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