Legislação Federal - Lei nº 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto - FUNECE - 2017
Leia atentamente a seguinte lista, que contém, aleatoriamente, direitos e deveres dos adolescentes internados em Unidades Socioeducativas.
Ter respeitada a sua individualidade e estar livre de preconceito e julgamento moral.
Cumprir o previsto no regimento interno e na rotina institucional, além dos demais procedimentos da Unidade de Medida Socioeducativa.
Cumprir com todas as suas obrigações de aluno na escola e cursos profissionalizantes em que estiver inserido.
Ter o direito à ampla defesa e ao contraditório quando lhe for atribuída conduta faltosa, antes de lhe ser aplicada a medida disciplinar.
Ter acesso aos meios de comunicação social, a partir de critérios predefinidos pela equipe socioeducativa.
Portar-se sempre de forma respeitosa dentro e fora da Unidade de Medida Socioeducativa.
Cumprir as medidas sancionatórias que lhe forem impostas, quando autor de transgressão disciplinar ou de novo ato infracional.
O número de direitos e o número de deveres apresentados são, respectivamente,
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