Legislação Federal - Lei nº 5.433/1968 - Regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Acerca da microfilmagem de documentos, nos termos da Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, assinale a alternativa correta.
Os microfilmes de que trata essa lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes não produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na instituição responsável pela microfilmagem.
A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á de acordo com as decisões da autoridade competente.
Os originais dos documentos ainda em trânsito, desde que microfilmados, poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
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