Legislação Federal - Lei nº 5.524/1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. - Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO) - 2017
De acordo com a Lei nº 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, a atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
I. orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
II. dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.
III. responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a área agrícola.
É correto o que está contido em
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