Questão número 618759

Conforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), a cláusula compromissória é identificável como:

  • A.

    autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória;

  • B.

    assessória em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste implica na nulidade da cláusula compromissória, pois o acessório segue o principal;

  • C.

    nula de pleno direito quando inserta em contratos de adesão, ainda que formulada em negrito, com visto especial do aderente para a cláusula;

  • D.

    parte necessária do contrato firmado, não podendo estar inserta em documento apartado sob pena de nulidade;

  • E.

    expressa ou tácita, pois trata-se de cláusula ínsita aos contratos bilaterais que versam sobre direitos disponíveis.

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