Legislação Federal - Lei Complementar nº 105/2001 - Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017
Lei Complementar número 105 de 2001
Artigo sexto. As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Conforme o entendimento do S T F, o dispositivo anteriormente transcrito
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