Legislação Federal - Lei Complementar nº 108/2001 - Dispõe Sobre a Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, Suas Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Outras Entidades Públicas e suas Respectivas Entidades Fechadas. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
As empresas, as entidades de classe e a administração pública direta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.
As contribuições da União, dos estados, do DF e dos municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, na qualidade de patrocinador de entidades de previdência privada de caráter complementar, podem exceder em duas vezes a do segurado.
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