Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar devem prever
carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e cessação do vínculo com o patrocinador para fazer jus a benefício de prestação programada e continuada.
concessão de benefício, incluindo abonos e produtividade por força da sua natureza salarial.
contribuições adicionais a serem aportadas pelo patrocinador para financiamento dos planos.
benefício proporcional diferido, portabilidade e autopatrocínio.
a possibilidade de resgate dos valores portados.
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