Legislação Federal - Lei Complementar nº 109/2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
No tocante à Governança e Gestão de Riscos, é certo concluir:
A patrocinadora poderá contratar seguro para cobertura de responsabilidade civil, penal ou administrativa de dirigentes, ex-dirigentes, empregados ou exempregados da Entidade de Previdência Complementar Fechada.
Os riscos identificados devem ser avaliados com observância dos princípios de conservadorismo e prudência, sendo recomendável que as prováveis perdas sejam provisionadas de forma preventiva.
Não será admitida a contratação de auditoria independente para avaliação de controles internos da entidade de previdência complementar fechada.
A contratação de serviços especializados de terceiros exime os integrantes dos órgãos de governança e gestão da entidade de previdência complementar fechada das responsabilidades civil e administrativa.
O orçamento da Entidade de Previdência Complementar Fechada, segregado por plano de benefícios, deve ser elaborado considerando a saúde financeira de todos os planos fornecidos pelas entidades de previdência complementar fechada.
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