Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar nº 112/2002 - Institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
De acordo com a Lei Complementar n.º 112/2002, constitui dever do servidor público
I jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade.
II ter respeito à hierarquia, porém sem temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.
III relativizar, no exercício do direito de greve, as exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
IV facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. V divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência do código de ética funcional, estimulando seu integral cumprimento.
Estão certos apenas os itens
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
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