Legislação Federal - Lei Complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em relação aos serviços bancários disponibilizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos seus clientes, tais como: serviços relacionados a cobranças, custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, compensação de cheques e títulos quaisquer, dentre outros, sabe-se, com base no atual sistema jurídico tributário, que a CEF
é alcançada pela incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios, mas, por se tratar de instituição financeira regida pelas normas de direito público, se exonera da incidência do imposto sobre serviços relativos às suas atividades bancárias.
é alcançada pela incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios, com base na lei aplicável à espécie, visto que a ela não se aplica à imunidade tributária recíproca.
goza de isenção fiscal relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, em qualquer hipótese, por se tratar de empresa pública.
goza de imunidade tributária recíproca, visto se equiparar às autarquias e fundações públicas no que se refere aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
goza de imunidade tributária recíproca em relação ao imposto sobre serviços de qualquer natureza de competência dos Municípios.
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