Legislação Federal - Lei Complementar nº 116/2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Conforme os ditames da legislação paulista do ICMS, bem como da Lei Complementar no 116/03, considere as situações descritas a seguir.
I. João, residente em São Bernardo do Campo-SP, proprietário de um veículo de luxo, leva seu carro a uma empresa paulista de blindagem automotiva, que lhe cobra R$ 100.000,00, dos quais 80% se referem a partes e peças aplicadas na blindagem.
II. Uma seguradora paulista adquire, diretamente do fabricante localizado em Diadema-SP, aparelho de ar condicionado de sua linha comercial de produção. O fabricante lhe cobra R$ 4.500,00 pelo aparelho, além de R$ 500,00 pela instalação.
III. Antes de viajar para lua de mel, um casal pretende se hospedar no Hotel Constelação, localizado em São Paulo, e observa na tabela de diárias os seguintes preços para a suíte real: R$ 300,00 a diária simples e R$ 500,00 a diária completa. O casal opta por duas diárias completas, que incluem café, almoço e jantar.
Considerando a alíquota uniforme de 18%, os montantes de ICMS devidos ao Estado de São Paulo, nas situações I, II e III, são, respectivamente,
R$ 14.400,00; R$ 0 e R$ 72,00
R$ 14.400,00; R$ 810,00 e R$ 72,00
R$ 14.400,00; R$ 900,00 e R$ 0
R$ 18.000,00; R$ 810,00 e R$ 72,00
R$ 18.000,00; R$ 900,00 e R$ 0
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