Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, no que diz respeito às licitações públicas, na forma prevista pela Lei Complementar nº 123/2006,
dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte da apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal.
estabelece que a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida das microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de assinatura do contrato.
estabelece a preferência para contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos demais licitantes, desde que apresente proposta igual ou até 15% acima da melhor classificada.
estabelece a obrigatoriedade de contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações na modalidade pregão, desde que apresente proposta igual ou até 10% acima da melhor classificada.
determina que as licitações para contratações com valor estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) deverão ser destinadas apenas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...