Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Conceituam-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No caso das microempresas, aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual a
R$ 240.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual R$ 3.000.000,00.
R$ 300.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 300.000,00 e igual a R$ 3.200.000,00.
R$ 360.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
R$ 420.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 420.000,00 e igual R$ 4.000.000,00.
R$ 500.000,00 e no caso de empresa de pequeno porte aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 500.000,00 e igual a R$ 6.000.000,00.
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