Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As questões de números 35 a 38 referem-se ao Projeto de Lei Complementar da Câmara, n.º 77, de 2011 que altera dispositivos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Estabelece que o Microempreendedor Individual MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, conceituando, para efeitos dessa Lei, empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até
R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
R$ 42.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
R$ 48.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
R$ 56.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
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