Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Dom Cintra Fundação - 2012
A Lei Complementar 123 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com relação a este aspecto, é correto afirmar que
considera-se receita líquida, para fins desta Lei Complementar, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia;
o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte será gerido pelo Ministro da Indústria e Comércio;
o enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento implicarão alteração em relação a contratos por elas anteriormente firmados;
inclui-se no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas de consumo;
inclui-se no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar a pessoa jurídica que seja filial, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...