Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Com relação aos benefícios das microempresas e das empresas de pequeno porte nas licitações, que independem de regulamentação pelo órgão licitante, de acordo com a Lei Complementar Federal no 123/2006, é correto afirmar:
A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de desempate, para a contratação em licitações.
A regularidade jurídica da microempresa e da empresa de pequeno porte será exigida apenas na assinatura do contrato.
A microempresa será automaticamente declarada vencedora se a sua proposta for superior ao melhor preço em até dez por cento.
A microempresa e a empresa de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a documentação fiscal para participar em licitações.
A microempresa terá preferência na contratação quando sua proposta for equivalente à apresentada por empresa de pequeno porte.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...