Legislação Federal - Lei Complementar nº 140/2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas d - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum, conforme regulamentação da Lei Complementar no 140/2011,
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...