Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
A Lei Complementar nº 141/2012, disciplina os valores mínimos a serem aplicados anualmente nas ações e serviços públicos de saúde, bem como dispõe quanto os critérios de rateio dos recursos de transferência para saúde, as normas de fiscalização, de avaliação e de controle das respectivas despesas. Segundo suas normas, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que cuida a Lei, considera-se despesas e ações com serviços de saúde:
I. gastos com programas de alimentação, incluindo merenda escolar, destinados à recuperação de deficiências nutricionais detectadas em população ribeirinha, razão porque instituiu-se, no Município, programa integrado entre as áreas da saúde e da educação.
II. pagamento dos servidores ativos e inativos do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde pelos Estados e Municípios.
III. obras de infraestrutura em saneamento básico realizadas, em comunhão de esforços por Estado e Municípios integrantes de região metropolitana, para beneficiar e recuperar a saúde de população residente em área urbana onde foi detectada que a maior causa de mortalidade infantil decorre de doenças ligadas à qualidade da água.
Está correto o que se afirma APENAS em
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