Legislação Federal - Lei Complementar nº 24/1975 - Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Assinale a afirmação incorreta a respeito das regras contidas na Lei Complementar 24/75.
Além de ser aplicável às isenções, a LC 24/75 deve ser observada em casos de devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros.
Os convênios de que trata a LC 24/75 serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo Federal.
A LC 24/75 determina que até dez dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.
A cada reunião, devem ser apreciados, ao menos, cinco propostas de Convênio.
Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação.
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